DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DA PETROS NO IRPF. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS.
Entenda se os descontos de contribuições extraordinárias da PETROS no seu benefício podem ser deduzidos do Imposto de Renda, reduzindo a tributação mensal e possibilitando restituição.
Você sofre descontos de contribuições extraordinárias da PETROS?
Se sim, é importante ter conhecimento que esses valores não representam acréscimo patrimonial — e não devem ser tributados pelo Imposto de Renda.
Desde a implementação do Plano de Equacionamento do Déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), participantes e assistidos passaram a sofrer descontos significativos em seus proventos a título de contribuições extraordinárias, sem que tais valores sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda, que continua incidindo sobre o montante bruto, apesar da efetiva redução da renda percebida.
Na prática, como tem funcionado?
A controvérsia foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, que, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1224, firmou tese vinculante no sentido de que é possível a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, dos valores pagos a título de contribuições extraordinárias à entidade fechada de previdência complementar, observado o limite legal de 12% dos rendimentos tributáveis, equiparando-as às contribuições ordinárias quanto à sua finalidade previdenciária e à dedutibilidade prevista em lei.
Contato
Cada caso deve ser analisado individualmente, à luz dos contracheques, declarações e informes disponibilizados pela PETROS, bem como do limite legal de dedução.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para cessar cobranças abusivas.