COPARTICIPAÇÃO • PLANO DE SAÚDE

COPARTICIPAÇÃO INDEVIDA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA MENSALIDADE. RESTITUIÇÃO.

Verifique se as cobranças mensais de coparticipação realizadas pelo seu plano de saúde ultrapassam o limite legalmente admitido, assegurando a adequação das faturas e a restituição dos últimos 5 anos.

Qual o cenário atual vivenciado por muitos usuários?

Muitos beneficiários de plano de saúde, especialmente aqueles que usufruem de terapias multidisciplinares contínuas, a exemplo de portadores do diagnóstico de TEA, têm enfrentado cobrança excessiva de coparticipação em procedimentos, consultas e exames.

Mas a boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a coparticipação não pode ultrapassar 100% do valor da mensalidade do seu plano de saúde.


Na prática, como tem funcionado?

Se a sua mensalidade é de R$300,00, por exemplo, o somatório das coparticipações no respectivo mês não pode ultrapassar esse mesmo valor. Assim, a fatura total poderá atingir, no máximo, R$600,00, constituindo esse o teto de cobrança, sendo indevida qualquer quantia que exceda tal limite.

Em razão desse novo entendimento, os valores pagos a mais nos últimos 5 anos podem ser restituídos ao consumidor, inclusive com aplicação de correção e juros.


O que muitos planos de saúde continuam fazendo?

Apesar desse posicionamento jurídico, várias operadoras de saúde continuam cobrando coparticipações sem qualquer limite.

Tal prática ocasiona prejuízo direto ao consumidor e instaura verdadeira insegurança jurídica na utilização do plano de saúde, na medida em que inviabiliza o próprio acesso do usuário aos serviços contratados.

Contato

Cada caso deve ser analisado individualmente, à luz dos contratos e demonstrativos de pagamento do plano de saúde.


Conhecer seus direitos é o primeiro passo para cessar as cobranças indevidas.

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